Altera a Lei nº 3.311, de 23 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022-2025, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Plano Plurianual para o quadriênio de 2022-2025, instituído pela Lei nº 3.311, de 23 de agosto de 2021, passa a viger com o conteúdo programático explicitado nos Anexos da presente Lei.
Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 12 (doze) dias do mês de setembro do ano de 2024.
FÁTIMA DAUDT
Prefeita
NEI LUIS SARMENTO
Secretário Municipal de Administração
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."