Lei nº 3.553, de 18 de setembro de 2024
Norma correlata
Lei nº 2.958, de 10 de agosto de 2016
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre o tombamento do Lanche Pão de Milho com Schmier, Nata e Salsichão como patrimônio histórico-cultural imaterial do município de Novo Hamburgo, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.958, de 10 de agosto de 2016.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado, nos termos do inciso IX do art. 30 da Constituição Federal, do art. 222 e do art. 223 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, a adotar as medidas administrativas próprias visando o tombamento do Lanche Pão de Milho com Schmier, Nata e Salsichão para fins de conservação e preservação histórica.
Parágrafo único
Para os efeitos do “caput”, o Lanche Pão de Milho com Schmier, Nata e Salsichão é declarado Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Novo Hamburgo.
Art. 3º.
O tombamento dar-se-á mediante procedimentos administrativos do Município aplicáveis à espécie.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."