Lei nº 3.554, de 23 de setembro de 2024
Altera o(a)
Lei nº 3.193, de 26 de julho de 2019
Art. 1º.
Acrescenta o artigo 2º-A na Lei 3.193, de 26 de julho de 2019, que “Institui o programa de prevenção do abuso sexual em transportes públicos coletivos no município de Novo Hamburgo, e dá outras providências”, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º-A.
Além das ações preconizadas no art. 2º da presente lei, deverão ser realizadas ainda as seguintes ações:
I
–
Os funcionários dos transportes públicos devem acionar de imediato o aparato policial ao presenciar situações previstas nas leis que criminalizam a importunação sexual, o abuso e a violência contra a mulher;
II
–
Os funcionários dos transportes públicos devem acionar o conselho tutelar nos casos em que crianças e adolescentes sejam vítimas ou testemunhem momentos de situação de violência no transporte público coletivo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."