Decreto Legislativo nº 1, de 18 de março de 2025
Art. 1º.
Altera a redação do “caput” do artigo 2º do Decreto Legislativo nº 2/2021, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
A outorga do troféu “Honraria Empresarial Júlio Redecker” será limitada ao agraciamento de até 03 (três) empresas por ano, por cada parlamentar da Casa Legislativa.
Art. 2º.
Altera a redação do parágrafo único do artigo 3º do Decreto Legislativo nº 2/2021, que passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único
A empresa agraciada pelo troféu “Honraria Empresarial Júlio Redecker” deverá ter seu CNPJ cadastrado no município por um período mínimo de 2 (dois) anos.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."