Resolução nº 2, de 09 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2025

9 de Maio de 2025

Altera os dispositivos que menciona da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal.

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Altera os dispositivos que menciona da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal.
    CRISTIANO COLLER, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 
      Altera a redação do artigo 32, da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 32.   A Mesa e os Líderes de bancada reunir-se-ão às segundas-feiras às 13h30min (treze horas e trinta minutos), a fim de deliberar sobre a Ordem do Dia das Sessões das semanas seguintes e sobre todos os assuntos da Câmara Municipal merecedores de exame.
        Art. 2º. 
        Altera a redação do artigo 123, da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 123.   As Sessões Ordinárias serão realizadas às segundas-feiras, com início às 14 (catorze) horas, e às quartas-feiras, com início às 14 (catorze) horas, e compor-se-ão de três partes - Expediente, Ordem do Dia e espaço destinado ao uso da palavra pelos vereadores.
          Art. 3º. 
          Fica revogado o § 6º, do Art. 127, da Resolução nº 8/2009, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
              GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ”, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.

                CRISTIANO COLLER,

                Presidente.

                Registre-se e Publique-se.

                BEL. JULIO CEZAR GARCIA JUNIOR

                Diretor-Geral.


                  NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."