Lei nº 3.601, de 26 de junho de 2025
Altera o(a)
Lei nº 3.275, de 04 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Altera o artigo 42 da Lei Complementar n° 3.275, de 04 de dezembro de 2020, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 42.
Ficam as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço, por meio de rede aérea, no âmbito do Município de Novo Hamburgo, obrigadas a retirar de postes afiação excedente e sem uso que tenham instalado, bem como efetuar o alinhamento de cabo, de forma a garantir a segurança e a ordem pública.
Parágrafo único
O descumprimento ao disposto no caput do presente artigo sujeitará o infrator a sanções a serem estabelecidas através de regulamentação pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º.
Altera o artigo 43 da Lei Complementar n° 3.275, de 04 de dezembro de 2020, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 43.
As empresas e concessionárias referidas no art. 42 desta Lei devem se adequar e atender às seguintes disposições:
§ 1º
As instalações devem atender ao que dispõem as normas técnicas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, bem como a legislação municipal aplicável.
§ 2º
A instalação de infraestrutura de energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço em área urbana não poderá:
I
–
obstruir a circulação de veículos, pedestres e ciclistas;
II
–
contrariar parâmetros urbanísticos e paisagísticos aprovados para a área;
III
–
prejudicar a visibilidade dos motoristas que circulam em via pública ou interferir na visibilidade da sinalização de trânsito;
IV
–
prejudicar uso de praças e parques;
V
–
danificar, impedir acesso ou inviabilizar a manutenção, o funcionamento e a instalação de infraestrutura de outros serviços públicos;
VI
–
gerar risco a pessoas ou danificar patrimônio público ou privado.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias da data da sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."