Lei nº 3.618, de 25 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
3618
Ano
2025
Data
25/08/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/08/2025
Veículo de Publicação
DOM NH Ed. 775
Data Fim Vigência
Pg. Início
8
Pg. Fim
9
Texto Original
Ementa
Obriga os hospitais, as clínicas, os laboratórios e as unidades de saúde e de pronto atendimento da rede pública e privada no Município de Novo Hamburgo que comuniquem imediatamente a autoridade policial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando houver indícios ou confirmação de maus tratos e violência contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica