Lei nº 3.620, de 28 de agosto de 2025
Altera o(a)
Lei nº 3.458, de 10 de março de 2023
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei nº 3.458, de 10 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A, com a garantia da União, até o valor de R$ 226.000.000,00 (duzentos e vinte e seis milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados a investimentos em infraestrutura, obras civis, eficiência energética, iluminação pública, educação, saúde, segurança pública, mobilidade urbana, cultura, modernização de gestão e agricultura, aquisição de máquinas, equipamentos e veículos novos, sistemas de videomonitoramento nas áreas de infraestrutura viária, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º.
O artigo 2º da Lei nº 3.458, de 10 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia prestada pela União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, de modo "pro solvendo", as receitas previstas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, sem prejuízo de outras garantias legalmente permitidas.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."