Lei nº 3.620, de 28 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3620

2025

28 de Agosto de 2025

Altera a Lei Municipal nº 3.458, de 10 de março de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, com a garantia da União, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Municipal nº 3.458, de 10 de março de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, com a garantia da União, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei nº 3.458, de 10 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A, com a garantia da União, até o valor de R$ 226.000.000,00 (duzentos e vinte e seis milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados a investimentos em infraestrutura, obras civis, eficiência energética, iluminação pública, educação, saúde, segurança pública, mobilidade urbana, cultura, modernização de gestão e agricultura, aquisição de máquinas, equipamentos e veículos novos, sistemas de videomonitoramento nas áreas de infraestrutura viária, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
        Art. 2º. 
        O artigo 2º da Lei nº 3.458, de 10 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia prestada pela União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, de modo "pro solvendo", as receitas previstas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, sem prejuízo de outras garantias legalmente permitidas.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto do ano de 2025.

              GUSTAVO DIOGO FINCK
              Prefeito
              Registre-se e Publique-se
              ANDREA SCHNEIDER PASCOAL
              Secretária Municipal de Gestão, Governança e Desburocratização


                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."