Lei nº 3.629, de 15 de outubro de 2025
Altera o(a)
Lei nº 3.319, de 28 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica incluído o art. 2°-A na Lei Municipal n° 3.319, de 28 de setembro de 2021, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º-A.
Na Semana Municipal da Adoção e da Proteção aos animais, deverão ser desenvolvidas ações especiais junto à comunidade escolar das Escolas Municipais, com
objetivo de difundir os seguintes temas:
I
–
direitos e bem-estar dos animais;
II
–
proporcionar atividades proativas para desenvolver o senso de responsabilidade e o dever de cuidar do planeta e de todos os seres vivos;
III
–
apresentar à comunidade escolar o conceito e a necessidade de interdependência entre os seres vivos;
IV
–
l evar conhecimento e desenvolver noções sobre o comportamento animal e a interação com humanos e ambientes;
V
–
explicar conceitos básicos sobre animais de companhia, de guarda, de produção, de guia, de terapia, de consumo, ornamentais e silvestres.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."