Lei nº 3.629, de 15 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3629

2025

15 de Outubro de 2025

Insere os dispositivos que menciona na Lei Municipal nº 3.319, de 28 de setembro de 2021, que 'Insere o Dia Municipal da Adoção e do Protetor Animal e a Semana Municipal da Adoção e da Proteção aos Animais no Calendário Oficial de Eventos do Município de Novo Hamburgo, e dá outras providências'.

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Insere os dispositivos que menciona na Lei Municipal nº 3.319, de 28 de setembro de 2021, que 'Insere o Dia Municipal da Adoção e do Protetor Animal e a Semana Municipal da Adoção e da Proteção aos Animais no Calendário Oficial de Eventos do Município de Novo Hamburgo, e dá outras providências'.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluído o art. 2°-A na Lei Municipal n° 3.319, de 28 de setembro de 2021, que passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 2º-A.   Na Semana Municipal da Adoção e da Proteção aos animais, deverão ser desenvolvidas ações especiais junto à comunidade escolar das Escolas Municipais, com objetivo de difundir os seguintes temas:
        I  – 

        direitos e bem-estar dos animais; 

        II  – 

        proporcionar atividades proativas para desenvolver o senso de responsabilidade e o dever de cuidar do planeta e de todos os seres vivos;

        III  – 

        apresentar à comunidade escolar o conceito e a necessidade de interdependência entre os seres vivos;

        IV  – 

        l evar conhecimento e desenvolver noções sobre o comportamento animal e a interação com humanos e ambientes;

        V  – 

        explicar conceitos básicos sobre animais de companhia, de guarda, de produção, de guia, de terapia, de consumo, ornamentais e silvestres.

        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro do ano de 2025.

           

          GUSTAVO DIOGO FINCK

          Prefeito

           

          ANDREA SCHNEIDER PASCOAL

          Secretária Municipal de Gestão, Governança e Desburocratização

           


            NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."