Lei nº 3.319, de 28 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3319

2021

28 de Setembro de 2021

Insere o Dia Municipal da Adoção e do Protetor Animal e a Semana Municipal da Adoção e da Proteção aos Animais no Calendário Oficial de Eventos do Município de Novo Hamburgo, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 15 de Outubro de 2025.
Dada por Lei nº 3.629, de 15 de outubro de 2025
Insere o Dia Municipal da Adoção e do Protetor Animal e a Semana Municipal da Adoção e da Proteção aos Animais no Calendário Oficial de Eventos do Município de Novo Hamburgo, e dá outras providências.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Insere o "Dia Municipal da Adoção e do Protetor Animal" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Novo Hamburgo, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.
        Art. 2º. 
        Insere a "Semana Municipal da Adoção e da Proteção Animal" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Novo Hamburgo, a ser comemorada, anualmente, iniciando no dia 04 de outubro e encerrando no dia 10 de outubro.
          Parágrafo único  
          Durante a "Semana Municipal da Adoção e Proteção Animal" ocorrerão atividades alusivas à adoção e à proteção animal, tais como:
            I – 
            feiras de adoções de animais;
              II – 
              palestras sobre a conscientização e as responsabilidades para com os animais;
                III – 
                campanhas de vacinação e castração;
                  IV – 
                  ações destinadas a promover o respeito à vida, ao bem-estar, à integridade física e psíquica dos animais.
                    Art. 2º-A. 
                    Na Semana Municipal da Adoção e da Proteção aos animais, deverão ser desenvolvidas ações especiais junto à comunidade escolar das Escolas Municipais, com objetivo de difundir os seguintes temas:
                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.629, de 15 de outubro de 2025.
                      II – 

                      proporcionar atividades proativas para desenvolver o senso de responsabilidade e o dever de cuidar do planeta e de todos os seres vivos;

                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.629, de 15 de outubro de 2025.
                        III – 

                        apresentar à comunidade escolar o conceito e a necessidade de interdependência entre os seres vivos;

                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.629, de 15 de outubro de 2025.
                          IV – 

                          l evar conhecimento e desenvolver noções sobre o comportamento animal e a interação com humanos e ambientes;

                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.629, de 15 de outubro de 2025.
                            V – 

                            explicar conceitos básicos sobre animais de companhia, de guarda, de produção, de guia, de terapia, de consumo, ornamentais e silvestres.

                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.629, de 15 de outubro de 2025.
                              Art. 3º. 
                              Revogam-se as Leis nº 2574, de 03 de julho de 2013, e a Lei nº 2.876, de 14 de dezembro de 2015.
                                Art. 4º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                  FATIMA DAUDT

                                  Prefeita

                                   

                                  FAUSTON GUSTAVO SARAIVA

                                  Secretario Municipal de Administração


                                    NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."