Lei nº 3.319, de 28 de setembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.629, de 15 de outubro de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 2.574, de 03 de julho de 2013
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 2.876, de 14 de dezembro de 2015
Vigência a partir de 15 de Outubro de 2025.
Dada por Lei nº 3.629, de 15 de outubro de 2025
Dada por Lei nº 3.629, de 15 de outubro de 2025
Art. 1º.
Insere o "Dia Municipal da Adoção e do Protetor Animal" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Novo Hamburgo, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de
outubro.
Art. 2º.
Insere a "Semana Municipal da Adoção e da Proteção Animal" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Novo Hamburgo, a ser comemorada, anualmente, iniciando no dia 04 de outubro e encerrando no dia 10 de outubro.
Parágrafo único
Durante a "Semana Municipal da Adoção e Proteção Animal" ocorrerão atividades alusivas à adoção e à proteção animal, tais como:
I –
feiras de adoções de animais;
II –
palestras sobre a conscientização e as responsabilidades para com os animais;
III –
campanhas de vacinação e castração;
IV –
ações destinadas a promover o respeito à vida, ao bem-estar, à integridade física e psíquica dos animais.
Art. 2º-A.
Na Semana Municipal da Adoção e da Proteção aos animais, deverão ser desenvolvidas ações especiais junto à comunidade escolar das Escolas Municipais, com
objetivo de difundir os seguintes temas:
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.629, de 15 de outubro de 2025.
I –
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.629, de 15 de outubro de 2025.
direitos e bem-estar dos animais;
II –
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.629, de 15 de outubro de 2025.
proporcionar atividades proativas para desenvolver o senso de responsabilidade e o dever de cuidar do planeta e de todos os seres vivos;
III –
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.629, de 15 de outubro de 2025.
apresentar à comunidade escolar o conceito e a necessidade de interdependência entre os seres vivos;
IV –
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.629, de 15 de outubro de 2025.
l evar conhecimento e desenvolver noções sobre o comportamento animal e a interação com humanos e ambientes;
V –
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.629, de 15 de outubro de 2025.
explicar conceitos básicos sobre animais de companhia, de guarda, de produção, de guia, de terapia, de consumo, ornamentais e silvestres.
Art. 3º.
Revogam-se as Leis nº 2574, de 03 de julho de 2013, e a Lei nº 2.876, de 14 de dezembro de 2015.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."