Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1, de 03 de novembro de 2025
Art. 1º.
O caput do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 82.
O benefício da pensão por morte e os requisitos necessários para a sua concessão serão estabelecidos em Lei Complementar Municipal.
Art. 2º.
O artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 84.
Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social -- RPPS do Município de Novo Hamburgo serão aposentados:
I
–
por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei complementar municipal;
II
–
compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar municipal;
III
–
voluntariamente, aos 62 (sessenta e dois) anos, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos, se homem, na forma de lei complementar municipal;
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
d)
(Revogado)
§ 1º
Lei complementar poderá estabelecer exceções ao disposto no inciso III, “a” e “c”, no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas.
§ 2º
Poderão ser estabelecidos por lei complementar municipal, a idade e o tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores públicos municipais, observado o disposto no art. 40 da Constituição Federal.
§ 3º
O regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 12 de abril de 2023
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."