Lei nº 3.650, de 01 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3650

2025

1 de Dezembro de 2025

Acrescenta o inciso VII ao art. 1º da Lei Municipal nº 3.452, de 1º de fevereiro de 2023 que “Institui o Programa de Atenção Integral ao Autismo no município de Novo Hamburgo”.

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Acrescenta o inciso VII ao art. 1º da Lei Municipal nº 3.452, de 1º de fevereiro de 2023 que “Institui o Programa de Atenção Integral ao Autismo no município de Novo Hamburgo”.
    O PREFEITO DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o inciso VII ao art. 10 da Lei Municipal nº 3.452, de 1° de fevereiro de 2023, que "Institui o Programa de Atenção Integral ao Autismo no município de Novo Hamburgo", que passa a viger com a seguinte redação:
        "Art. 1° ........................................
          VII  –  garantir o atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante identificação visual específica na pulseira de classificação de risco, conforme previsto na Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, com redação dada pela Lei Federal n° 13.977, de 8 de janeiro de 2020 (Lei Romeo Mion).
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigência no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro de 2025.

              GUSTAVO DIOGO FINCK

              Prefeito

              DAIANA DE LEONÇO MONZON

              Secretária Municipal de Gestão, Govemança e Desburocratização INTERINA


                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."