Lei nº 3.650, de 01 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Lei nº 3.452, de 01 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
Fica acrescentado o inciso VII ao art. 10 da Lei Municipal nº 3.452, de 1° de fevereiro de 2023, que "Institui o Programa de Atenção Integral ao Autismo no município de
Novo Hamburgo", que passa a viger com a seguinte redação:
VII
–
garantir o atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante identificação visual específica na pulseira de classificação de risco,
conforme previsto na Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, com redação dada pela Lei Federal n° 13.977, de 8 de janeiro de 2020 (Lei Romeo Mion).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigência no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."