Lei nº 3.692, de 24 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3692

2026

24 de Fevereiro de 2026

Dá nova redação ao inciso III do art. 21 e ao caput do art. 21-C da Lei nº 2.020, de 19 de outubro de 2009.

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Dá nova redação ao inciso III do art. 21 e ao caput do art. 21-C da Lei nº 2.020, de 19 de outubro de 2009.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dá nova redação ao inciso III do art. 21 e ao caput do art. 21-C da Lei nº 2.020, de 19 de outubro de 2009.
        Art. 2º. 
        O inciso III do art. 21 da Lei n° 2.020, de 19 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 21 .............................. ...........................................
            III  –  declaração firmada pelo representante legal da empresa, ou por contador, ou certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou qualquer outro documento que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com prazo de validade de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de emissão;
            Art. 3º. 
            O caput do art. 21-C da Lei n° 2.020, de 19 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 21-C.   No âmbito do Município de Novo Hamburgo, poderá ser exigida a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do inciso 11 do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo o percentual do objeto para a contratação ser estabelecido no edital.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GUSTAVO DIOGO FINCK

                Prefeito

                TAMIRES BECKER
                Secretária Municipal de Gestão, Govemança e Desburocratização INTERINA

                 


                  NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."