Lei nº 3.697, de 24 de março de 2026
Altera o(a)
Lei nº 3.275, de 04 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Esta Lei Complementar acrescenta o art. 42-A na Lei Complementar nº 3.275, de 4 de dezembro de 2020, que instituiu o Código de Posturas, obrigando a identificação do cabeamento pelas empresas concessionárias serviços de telecomunicação, com a seguinte redação:
Art. 42-A.
As empresas concessionárias de serviços de telefonia fixa, banda larga, televisão por assinatura, ou outro serviço de comunicação por cabos ficam obrigadas a identificar seu cabeamento, no intervalo de cada poste, através da adoção de etiquetas laminadas ou em poliéster flexível e com adesivo espesso.
Art. 2º.
N/A
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."