Lei nº 3.700, de 08 de abril de 2026
Altera o(a)
Lei nº 3.591, de 21 de maio de 2025
Altera a Lei Municipal nº 3.591, de 21 de maio de 2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das Instituições de Ensino Municipal de Novo Hamburgo ofertar como tema transversal nas aulas, ao menos, em um planejamento coletivo anual, assim como em reuniões ampliadas da Comunidade Escolar, o assunto da violência contra a mulher”, para estender a aplicação da norma a todas as etapas de ensino.
Art. 1º.
O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.591, de 21 de maio de 2025, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das Instituições de Ensino Municipal de Novo Hamburgo ofertar como tema transversal nas aulas, ao menos, em um planejamento coletivo anual, assim como em reuniões ampliadas da Comunidade Escolar, o assunto da violência contra a mulher", passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
As instituições municipais aludidas no caput do presente artigo correspondem a todas as unidades de ensino da Rede Municipal de Educação, abrangendo todas as etapas e modalidades, devendo a abordagem do tema considerar metodologias, recursos pedagógicos e conteúdos adequados ao desenvolvimento integral de crianças, adolescentes, jovens e adultos, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."