Lei nº 3.700, de 08 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3700

2026

8 de Abril de 2026

Altera a Lei Municipal nº 3.591, de 21 de maio de 2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das Instituições de Ensino Municipal de Novo Hamburgo ofertar como tema transversal nas aulas, ao menos, em um planejamento coletivo anual, assim como em reuniões ampliadas da Comunidade Escolar, o assunto da violência contra a mulher”, para estender a aplicação da norma a todas as etapas de ensino.

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Altera a Lei Municipal nº 3.591, de 21 de maio de 2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das Instituições de Ensino Municipal de Novo Hamburgo ofertar como tema transversal nas aulas, ao menos, em um planejamento coletivo anual, assim como em reuniões ampliadas da Comunidade Escolar, o assunto da violência contra a mulher”, para estender a aplicação da norma a todas as etapas de ensino.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.591, de 21 de maio de 2025, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das Instituições de Ensino Municipal de Novo Hamburgo ofertar como tema transversal nas aulas, ao menos, em um planejamento coletivo anual, assim como em reuniões ampliadas da Comunidade Escolar, o assunto da violência contra a mulher", passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 1º (...)
        (...)

          Parágrafo único  

          As instituições municipais aludidas no caput do presente artigo correspondem a todas as unidades de ensino da Rede Municipal de Educação, abrangendo todas as etapas e modalidades, devendo a abordagem do tema considerar metodologias, recursos pedagógicos e conteúdos adequados ao desenvolvimento integral de crianças, adolescentes, jovens e adultos, em conformidade com a legislação vigente.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 08 (oito) dias do mês de abril do ano de 2026.

              GUSTAVO DIOGO FINCK
              Prefeito
               
              Registre-se e publique-se.

              DAIANA DE LEONÇO MONZON
              Secretária Municipal de Gestão, Governança e Desburocratização - INTERINA

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."