Lei nº 2.509, de 19 de dezembro de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.572, de 25 de junho de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.651, de 16 de dezembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.188, de 28 de junho de 2019
Vigência entre 19 de Dezembro de 2012 e 24 de Junho de 2013.
Dada por Lei nº 2.509, de 19 de dezembro de 2012
Dada por Lei nº 2.509, de 19 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Brigada Militar, visando a implementação de projeto piloto de policiamento comunitário.
Art. 2º.
A participação do Município nos referidos convênios se dará através do repasse de recursos financeiros com vistas ao pagamento de auxílio-moradia aos policiais militares que participarem do referido projeto.
Art. 3º.
O valor individual do auxílio-moradia será de 164 (cento e sessenta de quatro) URM (Unidade de Referência Municipal).
Parágrafo único
Em caráter excepcional e mediante expressa comprovação através de pesquisa que comprove significativa defasagem em relação aos preços médios praticados pelo mercado, o auxílio-moradia poderá ser majorado em até 35% (trinta e cinco por cento), sempre limitado ao valor máximo da locação efetivamente realizada.
Art. 4º.
Fica designada a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (SESMUR) para praticar os atos necessários à implementação do projeto nas condições especificadas.
Art. 5º.
Para suportar as despesas previstas nesta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial, mediante Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º.
Decreto do Poder Executivo fixará regulamento para a concessão do auxílio-moradia, respeitado o disposto na Lei.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."