Resolução nº 3, de 07 de julho de 2010
Altera o(a)
Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O inciso I, do parágrafo único, do art. 92, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo. passa a viger com a seguinte redação:
I
–
"concessão de licença ao Prefeito para afastar-se do cargo ou ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias." (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."