Decreto Legislativo nº 9, de 30 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

9

2014

30 de Julho de 2014

Dá nova redação aos artigos 3º e 8º do Decreto Legislativo nº 9, de 13 de novembro de 2013, que instituiu o título Empresa Amiga do Idoso.

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    Dá nova redação aos artigos 3º e 8º do Decreto Legislativo nº 9, de 13 de novembro de 2013, que instituiu o título Empresa Amiga do Idoso.
      PATRÍCIA TAINE BECK, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo o seguinte

      DECRETO LEGISLATIVO
        Art. 1º. 
        O art. 3º do Decreto Legislativo nº 9, de 13 de novembro de 2013, que instituiu o título Empresa Amiga do Idoso, passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 3º.   "Para se habilitar à concessão do título, a empresa interessada deverá se inscrever junto à Câmara Municipal de Novo Hamburgo, do dia 1° ao último dia útil do mês de março de cada ano, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício da pessoa idosa." (NR)
          Art. 2º. 
          O art. 8º do Decreto Legislativo nº 9, de 13 de novembro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
            Art. 8º.   "O título Empresa Amiga do Idoso será entregue anualmente em sessão solene do Poder Legislativo, realizada sempre no mês de outubro." (NR)
            Art. 3º. 
            Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e catorze.

              PATRÍCIA TAINE BECK
              Vice-Presidente, no exercício do
              cargo de Presidente.

              Registre-se e Publique-se.

              BEL. FERNANDA VAZ LUFT,
              Diretora­geral.

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."