Decreto Legislativo nº 4, de 11 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

4

2017

11 de Abril de 2017

Dá nova redação ao art. 3º, acrescenta o art. 3º-A e dá nova redação ao art. 8º no Decreto Legislativo nº 9, de 13 de novembro de 2013, que instituiu o título Empresa Amiga do Idoso na Câmara Municipal.

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    Dá nova redação ao art. 3º, acrescenta o art. 3º-A e dá nova redação ao art. 8º no Decreto Legislativo nº 9, de 13 de novembro de 2013, que instituiu o título Empresa Amiga do Idoso na Câmara Municipal.
      PATRÍCIA TAINE BECK, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo o seguinte

      DECRETO LEGISLATIVO
        Art. 1º. 
        Este Decreto Legislativo dá nova redação ao art. 3º, acrescenta o art. 3º-A e dá nova redação ao art. 8º no Decreto Legislativo nº 9, de 13 de novembro de 2013, que instituiu o título Empresa Amiga do Idoso na Câmara Municipal.
          Art. 2º. 
          O art. 3º do Decreto Legislativo nº 9, de 13 de novembro de 2013, modificado pelo Decreto Legislativo nº 9, de 30 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 3º.   "Para se habilitar à concessão do título, a empresa interessada deverá se inscrever junto à Câmara Municipal de Novo Hamburgo, até o final do mês de julho do ano corrente, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício da pessoa idosa." (NR)
            Art. 3º. 
            O Decreto Legislativo nº 9, de 13 de novembro de 2013, fica acrescido do art. 3º-A, com a seguinte redação:
              Art. 3º-A.   "A Empresa Amiga do Idoso pode ser indicada por vereador apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício da pessoa idosa, até o final do mês de julho do ano corrente." (AC)
              Art. 4º. 
              O art. 8º do Decreto Legislativo nº 9, de 13 de novembro de 2013, com redação modificada pelo Decreto Legislativo nº 9, de 30 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 8º.   "O título Empresa Amiga do Idoso será entregue anualmente em sessão solene do Poder Legislativo, realizada no mês de setembro nos anos em que houver empresas habilitadas." (NR)
                Art. 5º. 
                Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
                  GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete.

                  PATRÍCIA TAINE BECK,
                  Presidente.

                  Registre-se e Publique-se.

                  BEL. RACHEL TOMASI DE MELO,
                  Diretora-geral.

                    NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."