Lei nº 3.198, de 02 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3198

2019

2 de Agosto de 2019

Altera a redação do Artigo 22 da Lei nº 1.408, de 31 de maio de 2006, que "Dispõe sobre o Programa de Parcerias Público-Privadas de Novo Hamburgo - PPP Novo Hamburgo, e dá outras providências".

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    Altera a redação do Artigo 22 da Lei nº 1.408, de 31 de maio de 2006, que "Dispõe sobre o Programa de Parcerias Público-Privadas de Novo Hamburgo - PPP Novo Hamburgo, e dá outras providências".
      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 22 da Lei Municipal nº 1.408, de 31 de maio de 2006, que "Dispõe sobre o Programa de Parcerias Público-Privadas de Novo Hamburgo - PPP NOVO HAMBURGO, e dá outras providências.", passa a vigorar com alterações nos respectivos incisos e parágrafos, como segue:
          Art. 22.   "Fica criado o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas de Novo Hamburgo, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal e integrado pelos seguintes membros:" (NR)
          I  –  "o Chefe de Gabinete;" (NR)
          II  –  "o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;" (NR)
          III  –  "o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano;" (NR)
          IV  –  "o Secretário Municipal de Segurança;" (NR)
          V  –  "o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social;" (NR)
          VI  –  "Até 3 (três) membros de livre escolha do Prefeito Municipal;" (NR)
          VII  –  "Até 9 (nove) representantes da sociedade civil, sendo 03 (três) oriundos da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha - ACI, 03 (três) do Sindicato dos Lojistas de Novo Hamburgo - SINDILOJAS, e 03 (três) da Câmara de Dirigentes Lojistas de Novo Hamburgo - CDL, por elas indicados em lista, a serem aprovados pelo Prefeito." (NR)
          VIII  –  (Revogado)
          § 8º   "Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através de unidade específica, executar as atividades operacionais e de coordenação de Parcerias Público-Privadas, assessorar o Conselho Gestor e divulgar os conceitos e metodologias próprios dos contratos de parceria, apoiada por equipe técnica." (NR)
          § 10   "O Presidente do Conselho Gestor e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico comparecerão, semestralmente, à Câmara de Vereadores para, em reunião conjunta das suas comissões permanentes, prestar informações sobre as atividades do órgão e apresentar os resultados de parcerias realizadas no semestre." (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor da data da sua publicação.
            GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, aos 02 (dois) dias do mês de agosto do ano de 2019.

            FÁTIMA DAUDT
            Prefeita

            Registre-se e Publique-se.

            NEI LUÍS SARMENTO
            Secretário Municipal de Administração

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."