Lei nº 2.497, de 26 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2497

2012

26 de Novembro de 2012

ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.439/2006, QUE ESTABELECE NORMAS PARA RECONHECER ENTIDADE PRIVADA DE UTILIDADE PÚBLICA, DE 3 DE AGOSTO DE 2006, DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO.

a A
    Altera artigo da Lei Municipal nº 1.439/2006, que estabelece normas para reconhecer entidade privada de utilidade pública, de 3 de agosto de 2006, da Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O art. 3º da Lei Municipal nº 1.439/2006, de 3 de agosto de 2006 passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 3º.   "A iniciativa da Lei, que reconhece a utilidade pública, será do Prefeito ou de qualquer Vereador." (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro do ano de 2012.

            TARCÍSIO ZIMMERMANN
            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se.

            RACHEL TOMASI DE MELO
            Secretária Municipal de Administração

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."