Altera artigo da Lei Municipal nº 1.439/2006, que estabelece normas para reconhecer entidade privada de utilidade pública, de 3 de agosto de 2006, da Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro do ano de 2012.
TARCÍSIO ZIMMERMANN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
RACHEL TOMASI DE MELO
Secretária Municipal de Administração
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."