Lei nº 1.951, de 09 de janeiro de 2009
Altera o(a)
Lei nº 114, de 07 de dezembro de 1990
Art. 1º.
A Lei Municipal nº 114/90, de 07 de dezembro de 1990, que autorizou a constituição da COMUR - COMPANHIA MUNICIPAL DE URBANISMO, passa a viger com as seguintes alterações:
Art. 6º.
"A remuneração dos Conselheiros e Diretores da Companhia observará os seguintes padrões remuneratórios, fixados para os cargos em comissão do Poder Executivo Municipal pela Lei Municipal nº 334/2000, de 19 de abril de 2000, conforme a seguinte tabela de equivalência:" (NR)
I
–
"a do Diretor-Geral será equivalente ao valor correspondente a 10 VRV - Valor Referencial de Vencimento;" (NR)
II
–
"a do Diretor Administrativo-Financeiro será equivalente ao valor correspondente a 6,55 VRV - Valor Referencial de Vencimento;" (NR)
III
–
"a dos Conselheiros será equivalente ao valor correspondente a 1,00 VRV - Valor Referencial de Vencimento." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."