Lei nº 1.951, de 09 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1951

2009

9 de Janeiro de 2009

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 114, DE 07/12/1990, QUE AUTORIZOU A CONSTITUIÇÃO DA COMUR - COMPANHIA MUNICIPAL DE URBANISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
    Altera dispositivos da Lei Municipal nº 114, de 07/12/1990, que autorizou a constituição da COMUR - COMPANHIA MUNICIPAL DE URBANISMO, e dá outras providências.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO - TARCíSIO ZIMMERMANN:
      FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, no exercício das atribuições legais outorgadas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        A Lei Municipal nº 114/90, de 07 de dezembro de 1990, que autorizou a constituição da COMUR - COMPANHIA MUNICIPAL DE URBANISMO, passa a viger com as seguintes alterações:
          Art. 6º.   "A remuneração dos Conselheiros e Diretores da Companhia observará os seguintes padrões remuneratórios, fixados para os cargos em comissão do Poder Executivo Municipal pela Lei Municipal nº 334/2000, de 19 de abril de 2000, conforme a seguinte tabela de equivalência:" (NR)
          I  –  "a do Diretor-Geral será equivalente ao valor correspondente a 10 VRV - Valor Referencial de Vencimento;" (NR)
          II  –  "a do Diretor Administrativo-Financeiro será equivalente ao valor correspondente a 6,55 VRV - Valor Referencial de Vencimento;" (NR)
          III  –  "a dos Conselheiros será equivalente ao valor correspondente a 1,00 VRV - Valor Referencial de Vencimento." (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 9 (nove) dias do mês de janeiro do ano de 2009.

            TARCÍSIO ZIMMERMANN
            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se.

            ROQUE JOSÉ COIMBRA WERLANG
            Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."