Lei nº 1.888, de 06 de outubro de 2008
Altera o(a)
Lei nº 3, de 02 de fevereiro de 1996
Art. 1º.
O inciso II, as alíneas "b", "1." e "c", do artigo 3º da Lei Municipal Complementar nº 03/96, de 02102/1996, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, passam a viger com a seguinte redação:
Art. 3º.
"O COMAS será constituído de 18 (dezoito) membros, de composição paritária, sendo 09 (nove) representantes governamentais e 09 (nove) da sociedade civil organizada, a saber:" (NR)
II
–
"REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL" (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."