Lei nº 1.983, de 03 de junho de 2009
Altera o(a)
Lei nº 1.798, de 03 de abril de 2008
Art. 1º.
O seguinte dispositivo da Lei Municipal nº 1.798/2008, de 3 de abril de 2008, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores municipais e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º.
"O valor mensal do Auxílio-Alimentação será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e será concedido exclusivamente aos servidores que detiverem efetiva jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais prestadas em regime de dois turnos diários." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2009.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."