Lei nº 2.416, de 04 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2416

2012

4 de Abril de 2012

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.798/2008, DE 03/04/2008, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
    Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.798/2008, de 03/04/2008, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores municipais e dá outras providências.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o caput e o § 3º, e acrescentado o § 4º no art. 4º da Lei Municipal nº 1.798/2008, de 03 de abril de 2008, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores municipais e dá outras providências, passando a viger com as seguintes alterações:
          Art. 4º.   "O valor mensal do Auxílio-Alimentação será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e será concedido exclusivamente aos servidores que detiverem efetiva jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais prestadas em regime de dois turnos diários." (NR)
          § 3º   "Os Professores do quadro do Magistério Municipal, que exerçam o regime de 20 (vinte) horas, farão jus ao auxílio-alimentação no valor de R$ 90,00 (noventa Reais)." (NR)
          § 4º   "Poderá ser estendido o auxílio-alimentação de R$ 180,00 (cento e oitenta Reais), aos servidores detentores de Cargos em Comissão, por ato do Prefeito Municipal, de acordo com a disponibilidade financeira do Município." (AC)
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2012.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 4 (quatro) dias do mês de abril do ano de 2012.

              TARCÍSIO ZIMMERMANN
              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se.

              RACHEL TOMASI DE MELO
              Secretária Municipal de Administração

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."