Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 2, de 26 de fevereiro de 2015
Art. 1º.
O inciso IX, do art. 31 da Lei Orgânica Municipal passa a viger com a seguinte redação:
IX
–
"convocar Secretário, titular de autarquia ou de instituição de que participe o Município, para prestar informações e para participar de sessões comunitárias;" (NR)
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
VILMAR EMÍLIO HEMING,
Presidente.
LUIZ FERNANDO FARIAS,
Vice-Presidente.
ROGER DANIEL CORRÊA,
1º Secretário.
ANTONIO CARLOS LUCAS,
2º Secretário.
Registre-se e Publique-se.
ELISÂNGELA GISLETE MARTINS VIEIRA,
Coordenadora Administrativa, no exercício do
cargo de Diretora-Geral.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."