Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 2, de 26 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

2

2015

26 de Fevereiro de 2015

Dá nova redação ao inciso IX do art. 31 da Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo.

a A
    Dá nova redação ao inciso IX do art. 31 da Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo.
      A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, promulga a seguinte

      EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
        Art. 1º. 
        O inciso IX, do art. 31 da Lei Orgânica Municipal passa a viger com a seguinte redação:
          IX  –  "convocar Secretário, titular de autarquia ou de instituição de que participe o Município, para prestar informações e para participar de sessões comunitárias;" (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze.

            MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

            VILMAR EMÍLIO HEMING,
            Presidente.

            LUIZ FERNANDO FARIAS,
            Vice-Presidente.

            ROGER DANIEL CORRÊA,
            1º Secretário.

            ANTONIO CARLOS LUCAS,
            2º Secretário.

            Registre-se e Publique-se.

            ELISÂNGELA GISLETE MARTINS VIEIRA,
            Coordenadora Administrativa, no exercício do
            cargo de Diretora-Geral.

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."