Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 3, de 27 de abril de 2015
Art. 1º.
O parágrafo único do art. 35 da Lei Orgânica Municipal passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único
"A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com suas modificações, ou normas jurídicas que venham a substituí-la, serão usadas, no que couber, para dispor sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis no Município." (NR)
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
VILMAR EMÍLIO HEMING,
Presidente.
LUIZ FERNANDO FARIAS,
Vice-Presidente.
ROGER DANIEL CORRÊA,
1º Secretário
ANTONIO CARLOS LUCAS,
2º Secretário
Registre-se e Publique-se.
BEL. FERNANDA VAZ LUFT,
Diretora-Geral.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."