Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 5, de 12 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

5

2016

12 de Dezembro de 2016

Dá nova redação ao inciso XIII do art. 59 da Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo.

a A
    Dá nova redação ao inciso XIII do art. 59 da Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo.
      A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, promulga a seguinte

      EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
        Art. 1º. 
        O inciso XIII do art. 59 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
          XIII  –  "prestar, anualmente, em sessão ordinária e com comunicação prévia de 7 (sete) dias, ao Poder Legislativo, dentro de sessenta dias após a abertura do ano legislativo,as contas referentes ao exercício anterior e remetê-las,em igual prazo,ao Tribunal de Contas do Estado;" (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos doze dias do mês dedezembrodo ano de dois mil e dezesseis.

            MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

            Vereador Antonio Lucas,
            Presidente.

            Vereador Roger Corrêa,
            Vice-Presidente.

            Vereador Enio Brizola,
            1º Secretário.

            Vereador Cristiano Coller,
            2º Secretário.
            Registre-se e Publique-se.

            BEL. FERNANDA VAZ LUFT,
            Diretora-geral.

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."