Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 5, de 12 de dezembro de 2016
Art. 1º.
O inciso XIII do art. 59 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
XIII
–
"prestar, anualmente, em sessão ordinária e com comunicação prévia de 7 (sete) dias, ao Poder Legislativo, dentro de sessenta dias após a abertura do ano legislativo,as contas referentes ao exercício anterior e remetê-las,em igual prazo,ao Tribunal de Contas do Estado;" (NR)
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos doze dias do mês dedezembrodo ano de dois mil e dezesseis.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Vereador Antonio Lucas,
Presidente.
Vereador Roger Corrêa,
Vice-Presidente.
Vereador Enio Brizola,
1º Secretário.
Vereador Cristiano Coller,
2º Secretário.
Registre-se e Publique-se.
BEL. FERNANDA VAZ LUFT,
Diretora-geral.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."