Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 6, de 28 de novembro de 2017
Art. 1º.
O art. 36 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação:
Art. 36.
"São, ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno:" (NR)
I
–
"Autorizações;" (NR)
II
–
"Indicações;" (NR)
III
–
"Moções;" (NR)
IV
–
"Requerimentos Comuns;" (NR)
V
–
"Projeto de Sugestão." (AC)
Art. 2º.
Fica acrescido o inciso XXV ao art. 59 da Lei Orgânica Municipal que passa a viger com a seguinte redação:
XXV
–
"responder, no prazo de 90 (noventa) dias, sobre a análise e a viabilidade dos Projetos de Sugestão aprovados pelos Vereadores da Câmara Municipal de Novo Hamburgo." (AC)
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Patrícia Taine Beck
Presidente
Naasom Luciano da Rocha
Vice-Presidente
Felipe Kuhn Braun
Primeiro Secretário
Vladimir José Pereira Lourenço
Segundo Secretário
Registre-se e Publique-se.
BEL. RACHEL TOMASI DE MELO,
Diretora-geral.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."