Lei nº 3.203, de 26 de agosto de 2019
Altera o(a)
Lei nº 3.183, de 13 de junho de 2019
Art. 1º.
Incluiu dentre os Servidores Públicos alcançados pelo reajuste preconizado pelo artigo 1º da Lei nº 3.183, de 13 de junho de 2019, os detentores do cargo efetivo de Agente de Leitura e Apoio, dispositivo legal este que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"A COMUSA (SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO) fica autorizada a conceder reajuste do prêmio de produtividade aos servidores ativos detentores dos cargos de agente de relacionamento com o Cliente II e de Leiturista, previstos na Lei Municipal nº 2.594, de 19 de agosto de 2013, e aos servidores ativos detentores dos cargos de Agente de Leitura e Apoio, previstos na Lei Municipal nº 3.049, de 12 de setembro de 2017, do valor unitário de R$ 0,0628 (seiscentos e vinte e oito décimos de milésimos de real) para o valor unitário de R$ 0,0657 (seiscentos e cinquenta e sete décimos de milésimos de real)." (NR)
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retro agindo em seus efeitos à data de 1º de abril de 2019.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."