Lei nº 3.183, de 13 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3183

2019

13 de Junho de 2019

Autoriza a concessão de reajuste do prêmio por produtividade de Servidores Ativos da COMUSA - Serviço de Água e Esgoto, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 26 de Agosto de 2019.
Dada por Lei nº 3.203, de 26 de agosto de 2019
    Autoriza a concessão de reajuste do prêmio por produtividade de Servidores ativos da COMUSA - Serviço de Água e Esgoto, e dá outras providências.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        A COMUSA - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO fica autorizada a conceder reajuste do prêmio de produtividade aos servidores ativos detentores dos cargos de Agente de Relacionamento com o Cliente II e de Leiturista, previstos na Lei Municipal nº 2.594, de 19 de agosto de 2013, de R$ 0,0628 (seiscentos e vinte e oito décimos de milésimos de real) para R$ 0,0657 (seiscentos e cinquenta e sete décimos de milésimos de real).
          Art. 1º. 
          A COMUSA (SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO) fica autorizada a conceder reajuste do prêmio de produtividade aos servidores ativos detentores dos cargos de agente de relacionamento com o Cliente II e de Leiturista, previstos na Lei Municipal nº 2.594, de 19 de agosto de 2013, e aos servidores ativos detentores dos cargos de Agente de Leitura e Apoio, previstos na Lei Municipal nº 3.049, de 12 de setembro de 2017, do valor unitário de R$ 0,0628 (seiscentos e vinte e oito décimos de milésimos de real) para o valor unitário de R$ 0,0657 (seiscentos e cinquenta e sete décimos de milésimos de real).
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.203, de 26 de agosto de 2019.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em todos os seus efeitos à data de 1º de abril de 2019.
                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 13 (treze) dias do mês de junho do ano 2019.

                FÁTIMA DAUDT
                Prefeita Municipal

                Registre-se e Publique-se.

                NEI LUÍS SARMENTO
                Secretário de Administração Municipal

                  NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."