Lei nº 2.796, de 30 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2796

2015

30 de Março de 2015

Altera a Lei Municipal nº 2.202/2010, que Cria o Conselho Municipal da Juventude - COMJUVE.

a A
    Altera a Lei Municipal nº 2.202/2010, que Cria o Conselho Municipal da Juventude - COMJUVE.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O art. 4º da Lei Municipal nº 2.202/2010, que cria o Conselho Municipal da Juventude - COMJUVE, passa vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.   "O Conselho Municipal da Juventude será constituido por vinte e um membros, sendo um terço de representantes governamentais e dois terços de representantes de setores da sociedade civil organizada, correspondendo, respectivamente, um suplente a cada um dos titulares." (NR)
          II  –  "Secretaria Municipal de Educação;" (NR)
          Art. 2º. 
          O § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 2.202/2010 fica acrescido do inciso X, com a seguinte redação:
            X  –  "Secretaria Municipal de Esporte e Lazer." (AC)
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 2015.

              LUIS LAUERMANN
              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se.

              RACHEL TOMASI DE MELO
              Secretária Municipal de Administração

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."