Lei nº 2.796, de 30 de março de 2015
Altera o(a)
Lei nº 2.202, de 22 de novembro de 2010
Art. 1º.
O art. 4º da Lei Municipal nº 2.202/2010, que cria o Conselho Municipal da Juventude - COMJUVE, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
"O Conselho Municipal da Juventude será constituido por vinte e um membros, sendo um terço de representantes governamentais e dois terços de representantes de setores da sociedade civil organizada, correspondendo, respectivamente, um suplente a cada um dos titulares." (NR)
II
–
"Secretaria Municipal de Educação;" (NR)
Art. 2º.
O § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 2.202/2010 fica acrescido do inciso X, com a seguinte redação:
X
–
"Secretaria Municipal de Esporte e Lazer." (AC)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."