Resolução nº 6, de 13 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2013

13 de Novembro de 2013

Dá nova redação ao art. 32 e ao art. 123, e acrescenta parágrafo ao art. 127, na Resolução n° 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que "dispõe sobre o Regimento Intemo da Câmara Municipal de Novo Hamburgo".

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    Dá nova redação ao art. 32 e ao art. 123, e acrescenta parágrafo ao art. 127, na Resolução n° 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo".
      ANTONIO CARLOS LUCAS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte

      RESOLUÇÃO
        Art. 1º. 
        O art. 32 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo", passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 32.   "A Mesa e os Líderes de bancada reunir-se-ão todas às segundas-feiras às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), a fim de deliberar sobre a Ordem do Dia das Sessões das semanas seguintes e sobre todos os assuntos da Câmara Municipal merecedores de exame." (NR)
          Art. 2º. 
          O art. 123 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo", passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 123.   "As Sessões Ordinárias serão realizadas às segundas-feiras, com início às 18h00min (dezoito horas), e às quartas-feiras, com início às 13h15min (treze horas e quinze minutos), e compor-se-ão de três partes - Expediente, Ordem do Dia e espaço destinado ao uso da palavra pelos Vereadores." (NR)
            Art. 3º. 
            O art. 127 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, fica acrescido do § 6º, com a seguinte redação:
              § 6º   "As partes do Expediente destinadas a homenagens ficam restritas às Sessões Ordinárias das quartas-feiras." (AC)
              Art. 4º. 
              Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.
                GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.

                ANTONIO CARLOS LUCAS
                Presidente

                Registre-se e Publique-se.

                BEL. FERNANDA VAZ LUFT
                Diretora-Geral

                  NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."