Resolução nº 3, de 23 de abril de 2015
Altera o(a)
Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O caput do § 2º do art. 137 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
"Estas sessões, quando solicitadas, serão realizadas em cinco etapas, assim divididas:" (NR)
Art. 2º.
O inciso III do § 2º do art. 137 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
"na terceira parte, um representante da comunidade usará a palavra por dez minutos para encaminhamento dos problemas levantados;" (NR)
Art. 3º.
O § 2º do art. 137 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11de dezembro de 2009, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
IV
–
"na quarta parte, de cinco minutos, para cada Secretário convocado expor sua posição sobre os temas levantados." (AC)
Art. 4º.
O § 2º do art. 137 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11de dezembro de 2009, fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
V
–
"na quinta parte, as bancadas se manifestarão por cinco minutos para o equacionamento dos temas." (AC)
Art. 5º.
O § 4º do art. 137 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
"A realização das sessões previstas neste artigo ficará condicionada à existência de pedidos, com antecedência mínima de quinze dias úteis, especificando a pauta com tópicos a serem abordados, formulados por associações de bairro ou outras entidades interessadas, na sessão." (NR)
Art. 6º.
O § 6º do art. 137 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º
"As atas das Sessões Comunitárias serão lidas, discutidas e votadas no Expediente da Sessão Ordinária, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis." (NR)
Art. 7º.
O art. 137 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, fica acrescido do § 10, com a seguinte redação:
§ 10
"Havendo para o mesmo mês mais de um pedido, terá preferência aquele que primeiro chegou à Secretaria da Câmara Municipal." (AC)
Art. 8º.
O art. 137 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, fica acrescido do § 11, com a seguinte redação:
§ 11
"Competirá à Mesa cumprir o disposto no inciso IX do art. 31 da Lei Orgânica Municipal." (AC)
Art. 9º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."