Resolução nº 13, de 15 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

13

2015

15 de Dezembro de 2015

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 172 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.

a A
    Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 172 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.
      VILMAR EMILIO HEMING, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte

      RESOLUÇÃO


        Art. 1º. 
        O art. 172 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
          § 1º   "Nas Sessões referidas no caput deste artigo, fica vedada a abertura de espaço para homenagens das bancadas na forma prevista pelo art. 127 deste Regimento Interno." (AC)
          § 2º   "Já havendo homenagens designadas para a data em que serão discutidos o Orçamento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, caberá ao autor do requerimento de homenagem solicitar a sua transferência para outra sessão." (AC)
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.

            VILMAR EMÍLIO HEMING,
            Presidente.

            Registre-se e Publique-se.

            BEL. FERNANDA VAZ LUFT,
            Diretora-Geral.

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."