Resolução nº 4, de 22 de março de 2016
Altera o(a)
Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O art. 56 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, fica acrescido do § 6º, com a seguinte redação:
§ 6º
"Não acolhida a impugnação pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o projeto será arquivado." (AC)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2016.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."