Resolução nº 4, de 22 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2016

22 de Março de 2016

Acrescenta o § 6º ao art. 56 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.

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    Acrescenta o § 6º ao art. 56 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.
      ANTONIO CARLOS LUCAS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte

      RESOLUÇÃO


        Art. 1º. 
        O art. 56 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, fica acrescido do § 6º, com a seguinte redação:
          § 6º   "Não acolhida a impugnação pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o projeto será arquivado." (AC)
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2016.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.

            ANTONIO CARLOS LUCAS,
            Presidente.

            Registre-se e Publique-se.

            BEL. FERNANDA VAZ LUFT,
            Diretora-Geral.

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."