Resolução nº 7, de 07 de junho de 2016
Altera o(a)
Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O inciso II do art. 33 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
II
–
"propor, privativamente, a criação de cargos necessários ao Poder Legislativo, bem como a fixação ou alteração dos respectivos vencimentos e subsídios;" (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."