Resolução nº 1, de 07 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2017

7 de Fevereiro de 2017

Dá nova redação ao art. 51 e suprime o § 2º do art. 60 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo.

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    Dá nova redação ao art. 51 e suprime o § 2º do art. 60 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
      PATRÍCIA TAINE BECK, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALHAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte

      RESOLUÇÃO


        Art. 1º. 
        O art. 51 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 51.   "As reuniões das Comissões Permanentes serão públicas, salvo quando, por motivo relevante, os seus membros deliberarem, por maioria, que a reunião seja reservada." (NR)
          § 1º   "As reuniões públicas serão abertas à participação dos cidadãos, com direito a voz sob permissão do Presidente, mas não lhes dando direito a intervir no andamento dos trabalhos e nem proferir voto ou parecer." (AC)
          § 2º   "Por deliberação da maioria de seus membros as Comissões Permanentes poderão convidar participantes que detenham conhecimentos e saberes quanto à matéria em exame, para que colaborem com os estudos técnicos e legislativos." (AC)
          Art. 2º. 
          O § 2º do art. 60 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, fica suprimido.
            § 2º   (Revogado)
            Art. 3º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
              GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.

              PATRÍCIA TAINE BECK,
              Presidente.

              Registre-se e Publique-se.

              BEL. RACHEL TOMASI DE MELO,
              Diretora-geral.

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."