Resolução nº 1, de 07 de fevereiro de 2017
Altera o(a)
Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O art. 51 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51.
"As reuniões das Comissões Permanentes serão públicas, salvo quando, por motivo relevante, os seus membros deliberarem, por maioria, que a reunião seja reservada." (NR)
§ 1º
"As reuniões públicas serão abertas à participação dos cidadãos, com direito a voz sob permissão do Presidente, mas não lhes dando direito a intervir no andamento dos trabalhos e nem proferir voto ou parecer." (AC)
§ 2º
"Por deliberação da maioria de seus membros as Comissões Permanentes poderão convidar participantes que detenham conhecimentos e saberes quanto à matéria em exame, para que colaborem com os estudos técnicos e legislativos." (AC)
Art. 2º.
O § 2º do art. 60 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, fica suprimido.
§ 2º
(Revogado)
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."