Resolução nº 4, de 28 de março de 2017
Altera o(a)
Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O § 1º do art. 4º da Resolução nº 8/15L/2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
"Reputam-se nulas as sessões da Câmara Municipal realizadas fora de sua sede, com exceção das sessões solenes, comunitárias e especiais." (NR)
Art. 2º.
O inciso V do art. 112 da Resolução nº 8/15L/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
V
–
"especiais, para sessões realizadas fora da sede da Câmara Municipal." (NR)
Art. 3º.
O título IV da Resolução nº 8/15L/2009 fica acrescido do capítulo VI-B, com a seguinte redação:
CAPÍTULO VI-B
"DAS SESSÕES ESPECIAIS" (AC)
"DAS SESSÕES ESPECIAIS" (AC)
Art. 137-D.
"As Sessões Especiais serão realizadas fora da sede da Câmara Municipal." (AC)
§ 1º
"As Sessões Especiais serão requeridas pela Mesa Diretora ou por 3 Membros do Parlamento, submetida à aprovação do Plenário, não podendo o vereador requisitar mais de uma por ano." (AC)
§ 2º
"Serão realizadas, no máximo três sessões especiais por ano." (AC)
§ 3º
"As Sessões Especiais obedecerão o mesmo rito das Sessões Ordinárias, devendo conter a leitura do Expediente, a Ordem do Dia e o Espaço Destinado ao Uso da Palavra." (AC)
§ 4º
"As Sessões Especiais serão realizadas, obrigatoriamente, em local que esteja de acordo e com devida legislação vigente que trata de locais para receber o público, bem como iluminação adequada, rede elétrica, alvará de localização e funcionamento, alvará contra incêndio e afins." (AC)
§ 5º
"O local deverá ter capacidade mínima de 50 acomodações adequadas para espectadores oriundos da comunidade." (AC)
§ 6º
"As Sessões Especiais ocorrerão, obrigatoriamente, nas segundas-feiras e nas quartas-feiras, podendo, excepcionalmente, para adequação de necessidade do anfitrião, ser realizadas em horário diverso das Sessões Ordinárias realizadas no recinto da Câmara Municipal, desde que não ultrapasse em 2 (duas) horas do início do horário regulamentar destas." (AC)
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."