Resolução nº 5, de 13 de abril de 2017
Altera o(a)
Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O inciso I do art. 124 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
"à aprovação da Ata da Sessão anterior" (NR)
Art. 2º.
O parágrafo único do art. 124 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, fica renomeado como § 1º.
Art. 3º.
O art. 124 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, fica acrescido do § 2º com a seguinte redação:
§ 2º
"A cópia da ata será distribuída aos vereadores com antecedência de, no mínimo, trinta minutos do horário previsto para a sessão." (AC)
Art. 4º.
O art. 125 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, fica acrescido dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação:
§ 5º
"As indicações e os pedido de providências não serão lidos em sua integralidade, sendo apenas indicado o nome do vereador e os números dos pedidos." (AC)
§ 6º
"Durante a leitura das indicações e dos pedidos de providências, será assegurado o tempo de três minutos para cada vereador fazer o uso da palavra para explanar sobre suas solicitações." (AC)
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."