Resolução nº 5, de 13 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2017

13 de Abril de 2017

Dá nova redação ao inciso I, renomeia o parágrafo único como § 1º e acrescenta o § 2º no art. 124, e acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 125, na Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo.

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    Dá nova redação ao inciso I, renomeia o parágrafo único como § 1º e acrescenta o § 2º no art. 124, e acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 125, na Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
      PATRÍCIA TAINE BECK, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE  NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte

      RESOLUÇÃO


        Art. 1º. 
        O inciso I do art. 124 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  "à aprovação da Ata da Sessão anterior" (NR)
          Art. 2º. 
          O parágrafo único do art. 124 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, fica renomeado como § 1º.
            Art. 3º. 
            O art. 124 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, fica acrescido do § 2º com a seguinte redação:
              § 2º   "A cópia da ata será distribuída aos vereadores com antecedência de, no mínimo, trinta minutos do horário previsto para a sessão." (AC)
              Art. 4º. 
              O art. 125 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, fica acrescido dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação:
                § 5º   "As indicações e os pedido de providências não serão lidos em sua integralidade, sendo apenas indicado o nome do vereador e os números dos pedidos." (AC)
                § 6º   "Durante a leitura das indicações e dos pedidos de providências, será assegurado o tempo de três minutos para cada vereador fazer o uso da palavra para explanar sobre suas solicitações." (AC)
                Art. 5º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
                  GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete.

                  PATRÍCIA TAINE BECK,
                  Presidente.

                  Registre-se e Publique-se.

                  BEL. RACHEL TOMASI DE MELO,
                  Diretora-geral.

                    NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."