Resolução nº 6, de 18 de abril de 2017
Altera o(a)
Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O caput art. 117 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 117.
"Considera-se que o vereador compareceu às sessões se, efetivamente, participou da votação e discussão de toda a ordem do dia, salvo quando estiver representando a Câmara Municipal ou com justificativa apreciada e aprovada em plenário." (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."