Resolução nº 10, de 05 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

10

2017

5 de Setembro de 2017

Acrescenta o § 9º do art. 136 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo.

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    Acrescenta o § 9º do art. 136 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
      PATRÍCIA TAINE BECK, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte

      RESOLUÇÃO


        Art. 1º. 
        O art. 136 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, fica acrescido do § 9º, com a seguinte redação:
          § 9º   "As Sessões Solenes poderão ser realizadas fora da sede da Câmara Municipal, desde que o(a) homenageado(a) some no mínimo, 20 anos de relevantes serviços prestados à comunidade e que o local proposto tenha as condições necessárias para a realização das mesmas." (AC)
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.

            PATRÍCIA TAINE BECK,
            Presidente.

            Registre-se e Publique-se.

            BEL RACHEL TOMASI DE MELO,
            Diretora-geral.

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."