Resolução nº 4, de 12 de julho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2002

12 de Julho de 2002

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 11/12L/99, QUE INSTITUI A TRIBUNA POPULAR E DISPÕE SOBRE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS COM AS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL.

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    Altera a redação do § 2º do Art. 2º da Resolução no 11/12L/99, que institui a Tribuna Popular e dispõe sobre audiências públicas com as Comissões Permanentes da Câmara Municipal.
      LAURINDO MENDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVOHAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte

      RESOLUÇÃO


        Art. 1º. 
        A redação do § 2º do Art. 2º da Resolução no 11/12L/99, passa a ser a seguinte:
          § 2º   "No ato da inscrição, o cidadão interessado deverá fazer referência a assuntos de interesse legítimo da comunidade, não lhe sendo permitido falar sobre temas de interesse particular." (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ”, aos 12 (doze) dias do mês de julho do ano de 2002.

            LAURINDO MENDES
            Presidente

            Registre-se e Publique-se

            Bel. Maria Neli Moretto
            Diretora-Geral

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."