Decreto Legislativo nº 3, de 23 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

3

2019

23 de Outubro de 2019

Dá nova redação aos dispositivos que menciona do Decreto Legislativo nº 9, de 13 de novembro de 2013, que instituiu o título Empresa Amiga do Idoso, na Câmara Municipal.

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
    Dá nova redação aos dispositivos que menciona do Decreto Legislativo nº 9, de 13 de novembro de 2013, que instituiu o título Empresa Amiga do Idoso, na Câmara Municipal.
      RAUL CASSEL, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo o seguinte

      DECRETO LEGISLATIVO

        Art. 1º. 
        Este Decreto Legislativo dá nova redação aos dispositivos que menciona do Decreto Legislativo nº 9, de 13 de novembro de 2013, que instituiu o título Empresa Amiga do Idoso, na Câmara Municipal.
          Art. 2º. 
          O Art. 1º do Decreto Legislativo nº 9, de 13 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 1º.   Fica Instituído o título Empresa Amiga do Idoso, para contemplar empresas privadas estabelecidas no Município de Novo Hamburgo que desenvolvem atividades em parceria com a sociedade visando a defesa, o atendimento, a valorização, o emprego e a concessão de benefícios ao idoso.
            IX  –  Inclusão social.
            Art. 3º. 
            O Art. 4º do Decreto Legislativo nº 9, de 13 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 4º.   Os documentos apresentados pela empresa interessada serão analisados pela Comissão de Avaliação para a Concessão do Título Empresa Amiga do Idoso, integrada por:
              I  –  1 (um) integrante da Mesa Diretora;
              II  –  1 (um) integrante da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; e
              III  –  1 (um) integrante da Comissão de Competitividade, Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento.
              Parágrafo único   (Revogado)
              Art. 4º. 
              Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.

                RAUL CASSEL,
                Presidente


                Registre-se e Publique-se.

                BEL. DEIWID AMARAL DA LUZ,
                Diretor-geral



                  NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."