Decreto Legislativo nº 3, de 23 de outubro de 2019
Art. 1º.
Este Decreto Legislativo dá nova redação aos dispositivos que menciona do Decreto Legislativo nº 9, de 13 de novembro de 2013, que instituiu o título Empresa Amiga do Idoso, na Câmara Municipal.
Art. 2º.
O Art. 1º do Decreto Legislativo nº 9, de 13 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica Instituído o título Empresa Amiga do Idoso, para contemplar empresas privadas estabelecidas no Município de Novo Hamburgo que desenvolvem atividades em parceria com a sociedade visando a defesa, o atendimento, a valorização, o emprego e a concessão de benefícios ao idoso.
IX
–
Inclusão social.
Art. 3º.
O Art. 4º do Decreto Legislativo nº 9, de 13 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Os documentos apresentados pela empresa interessada serão analisados pela Comissão de Avaliação para a Concessão do Título Empresa Amiga do Idoso, integrada por:
I
–
1 (um) integrante da Mesa Diretora;
II
–
1 (um) integrante da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; e
III
–
1 (um) integrante da Comissão de Competitividade, Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento.
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 4º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."