Lei nº 868, de 06 de março de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.379, de 19 de dezembro de 2011
Altera o(a)
Lei nº 539, de 31 de julho de 2001
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Municipal nº 53912001, de 31 de julho de 2001, que declara feriados no município de Novo Hamburgo, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
"São declarados feriados religiosos no Município:" (NR)
I
–
"Sexta-feira da Paixão;" (NR)
II
–
"Corpus Christi;" (NR)
III
–
"Ascensão do Senhor;" (NR)
IV
–
"São Vicente Ferrer (5 de Abril)." (NR)
Art. 2º.
Os feriados religiosos referidos no artigo anterior deverão ser comemorados exclusivamente na data em que ocorrem, não se admitindo antecipação ou postergação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."