Lei nº 868, de 06 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

868

2003

6 de Março de 2003

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 539/2001, DE 31 DE JULHO DE 2001, QUE DECLARA FERIADOS NO MUNICIPIO DE NOVO HAMBURGO.

a A
    Altera a redação do Artigo 1º da Lei Municipal nº 539/2001, de 31 de julho de 2001, que declara feriados no Município de Novo Hamburgo.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 1º da Lei Municipal nº 53912001, de 31 de julho de 2001, que declara feriados no município de Novo Hamburgo, passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 1º.   "São declarados feriados religiosos no Município:" (NR)
          I  –  "Sexta-feira da Paixão;" (NR)
          II  –  "Corpus Christi;" (NR)
          III  –  "Ascensão do Senhor;" (NR)
          IV  –  "São Vicente Ferrer (5 de Abril)." (NR)
          Art. 2º. 
          Os feriados religiosos referidos no artigo anterior deverão ser comemorados exclusivamente na data em que ocorrem, não se admitindo antecipação ou postergação.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 6 (seis) dias do mês de março do ano de 2003

              JOSÉ AIRTON DOS SANTOS
              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se.

              MARCOS ITAMAR NUNES DA ROCHA
              Secretário de Administração

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."