Lei nº 539, de 31 de julho de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 868, de 06 de março de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.379, de 19 de dezembro de 2011
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 26, de 12 de maio de 1997
Vigência a partir de 6 de Março de 2003.
Dada por Lei nº 868, de 06 de março de 2003
Dada por Lei nº 868, de 06 de março de 2003
Art. 1º.
São declarados feriados religiosos no Município:
Art. 1º.
São declarados feriados religiosos no Município:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 868, de 06 de março de 2003.
I –
Sexta-feira da Paixão;
II –
Corpus Christi;
III –
Ascensão do Senhor;
IV –
2 de novembro.
IV –
São Vicente Ferrer (5 de Abril).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 868, de 06 de março de 2003.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 26/97, de 12 de maio de 1997, e demais disposições pertinentes.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."