Lei nº 539, de 31 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

539

2001

31 de Julho de 2001

DECLARA FERIADOS RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.379, de 19 de dezembro de 2011
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 26, de 12 de maio de 1997
Vigência a partir de 6 de Março de 2003.
Dada por Lei nº 868, de 06 de março de 2003
    Declara feriados religiosos no município de Novo Hamburgo.
      O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, no exercício do cargo de Prefeito Municipal:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        São declarados feriados religiosos no Município:
          I – 
          Sexta-feira da Paixão;
            II – 
            Corpus Christi;
              III – 
              Ascensão do Senhor;
                IV – 
                2 de novembro.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 26/97, de 12 de maio de 1997, e demais disposições pertinentes.
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho do ano de 2001.

                    ITO LUCIANO
                    Presidente da Câmara de Vereadores,
                    no exercício do cargo de Prefeito Municipal

                    Registre-se e Publique-se.

                    MARCOS ITAMAR NUNES DA ROCHA
                    Secretário de Administração

                      NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."