Lei nº 3.219, de 12 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3219

2019

12 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a divulgação, em lugar visível, da lista de médicos em atendimento no Hospital Municipal e nas Unidades de Pronto Atendimento, do Sistema Único de Saúde do Município de Novo Hamburgo, afixarem, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 12 de Novembro de 2019 e 3 de Novembro de 2022.
Dada por Lei nº 3.219, de 12 de novembro de 2019
LEI MUNICIPAL Nº 3.219/2019, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019
    Dispõe sobre a divulgação, em lugar visível, da lista de médicos em atendimento no Hospital Municipal e nas Unidades de Pronto Atendimento, do Sistema Único de Saúde do Município de Novo Hamburgo, afixarem, e dá outras providências.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Deverá ser divulgada, em lugar visível, a lista de médicos em atendimento no Hospital Municipal e nas Unidades de Pronto Atendimento, do Sistema Único de Saúde do Município de Novo Hamburgo, indicando, ainda, a especialidade de cada qual.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 07 (sete) dias do mês de novembro do ano de 2019.


            FÁTIMA DAUDT
            Prefeita

            Registre-se e Publique-se.

            NEI LUÍS SARMENTO
            Secretário Municipal de Administração

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."