Altera a redação do Art. 2º da Lei Municipal nº 543/2001, de 3 de agosto de 2001, que dispõe sobre a obrigatoriedade de toda a empresa vencedora de licitação expor placa de identificação em obras públicas.
SÉRGIO SCHUCK, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ”, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto do ano de 2004 (dois mil e quatro).
SÉRGIO SCHUCK
Presidente
Registre-se e Publique-se
Bel. Maria Cristina Barreto Orengo
Diretora-Geral
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."