Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1, de 23 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

1

2020

23 de Março de 2020

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 17, revoga o § 1º do art. 19 e dá nova redação ao § 3º do art. 25 e ao caput do art. 33 da Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo.

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    Dá nova redação ao parágrafo único do art. 17, revoga o § 1º do art. 19 e dá nova redação ao § 3º do art. 25 e ao caput do art. 33 da Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo.
      A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, promulga a seguinte

      EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
        Art. 1º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica dá nova redação ao parágrafo único do art. 17, revoga o § 1º do art. 19 e dá nova redação ao § 3º do art. 25 e ao caput do art. 33 da Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo.
          Art. 2º. 
          O parágrafo único do art. 17 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
            Parágrafo único   "O Presidente da Câmara Municipal ou seu substituto votará sempre que houver empate ou quando a matéria exigir “quorum” qualificado." (NR)
            Art. 3º. 
            O § 1º do art. 19 da Lei Orgânica Municipal fica revogado.
              § 1º   (Revogado)
              Art. 4º. 
              O § 3º do art. 25 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
                § 3º   "Nos casos dos incisos I, II, III, IV e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa Diretora ou de Partido Político representado na Casa, assegurada ampla defesa." (NR)
                Art. 5º. 
                O caput do art. 33 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
                  Art. 33.   "A Comissão Representativa é composta de cinco membros efetivos, inclusive o Presidente, e quatro suplentes." (NR)
                  Art. 6º. 
                  Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
                    GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos  aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

                    MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

                    Gerson Peteffi
                    Presidente

                    Raul Cassel
                    Vice-Presidente

                    Semilda Melher dos Santos
                    Primeira Secretária

                    Sergio Luis Haich
                    Segundo Secretário

                    Registre-se e Publique-se.

                    BEL. FLÁVIO LUÍS T. DA SILVA,
                    Diretor-Geral.

                      NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."