Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1, de 23 de março de 2020
Art. 1º.
Esta Emenda à Lei Orgânica dá nova redação ao parágrafo único do art. 17, revoga o § 1º do art. 19 e dá nova redação ao § 3º do art. 25 e ao caput do art. 33 da Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo.
Art. 2º.
O parágrafo único do art. 17 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
"O Presidente da Câmara Municipal ou seu substituto votará sempre que houver empate ou quando a matéria exigir “quorum” qualificado." (NR)
Art. 4º.
O § 3º do art. 25 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
"Nos casos dos incisos I, II, III, IV e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa Diretora ou de Partido Político representado na Casa, assegurada ampla defesa." (NR)
Art. 5º.
O caput do art. 33 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33.
"A Comissão Representativa é composta de cinco membros efetivos, inclusive o Presidente, e quatro suplentes." (NR)
Art. 6º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Gerson Peteffi
Presidente
Raul Cassel
Vice-Presidente
Semilda Melher dos Santos
Primeira Secretária
Sergio Luis Haich
Segundo Secretário
Registre-se e Publique-se.
BEL. FLÁVIO LUÍS T. DA SILVA,
Diretor-Geral.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."