Lei nº 2.783, de 18 de dezembro de 2014
Altera o(a)
Lei nº 2.221, de 16 de dezembro de 2010
Art. 1º.
O art. 23 da Lei Complementar nº 2.221, de 16 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o transporte coletivo de passageiros no Município de Novo Hamburgo e cria o Sistema Municipal de Transporte Público Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 23.
"O planejamento do sistema de transporte será adequado às alternativas tecnológicas disponíveis e atenderá ao interesse público, obedecendo às diretrizes gerais de planejamento global da cidade, notadamente no que diz respeito ao uso e ocupação do solo, sistema viário básico e à segurança do usuário." (NR)
Art. 2º.
Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 34 da Lei Complementar nº 2.221, de 16 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
VIII
–
"desembarcar, dentro do itinerário da linha, fora das paradas regulamentares, de segunda-feira a sexta-feira, a partir das 22h (vinte e duas horas) às 6h (seis horas), e, nos sábados, domingos e feriados, das 21h (vinte e uma horas) às 6h (seis horas), respeitadas as exigências do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) referente à parada e ao estacionamento." (AC)
Art. 3º.
Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 34 da Lei Complementar nº 2.221, de 16 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
Parágrafo único
"O disposto no inciso VIII deste artigo não se aplica em corredores exclusivos para ônibus, existentes ou que vierem a ser implantados no Município." (AC)
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."