Lei nº 2.783, de 18 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2783

2014

18 de Dezembro de 2014

Dá nova redação ao art. 23 e acrescenta o inciso VIII e o parágrafo único ao art. 34 da Lei Complementar nº 2.221, de 16 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o transporte coletivo de passageiros no Município de Novo Hamburgo e cria o Sistema Municipal de Transporte Público Municipal.

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Lei Complementar nº 2.783 de 18 de Dezembro de 2014

    Dá nova redação ao art. 23 e acrescenta o inciso VIII e o parágrafo único ao art. 34 da Lei Complementar nº 2.221, de 16 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o transporte coletivo de passageiros no Município de Novo Hamburgo e cria o Sistema Municipal de Transporte Público Municipal.
      O PREFEITO DE NOVO HAMBURGO:
      Faço Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O art. 23 da Lei Complementar nº 2.221, de 16 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o transporte coletivo de passageiros no Município de Novo Hamburgo e cria o Sistema Municipal de Transporte Público Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 23.   "O planejamento do sistema de transporte será adequado às alternativas tecnológicas disponíveis e atenderá ao interesse público, obedecendo às diretrizes gerais de planejamento global da cidade, notadamente no que diz respeito ao uso e ocupação do solo, sistema viário básico e à segurança do usuário." (NR)
          Art. 2º. 
          Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 34 da Lei Complementar nº 2.221, de 16 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
            VIII  –  "desembarcar, dentro do itinerário da linha, fora das paradas regulamentares, de segunda-feira a sexta-feira, a partir das 22h (vinte e duas horas) às 6h (seis horas), e, nos sábados, domingos e feriados, das 21h (vinte e uma horas) às 6h (seis horas), respeitadas as exigências do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) referente à parada e ao estacionamento." (AC)
            Art. 3º. 
            Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 34 da Lei Complementar nº 2.221, de 16 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
              Parágrafo único   "O disposto no inciso VIII deste artigo não se aplica em corredores exclusivos para ônibus, existentes ou que vierem a ser implantados no Município." (AC)
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2014.

                LUIS LAUERMANN
                Prefeito Municipal

                Registre-se e Publique-se.

                RACHEL TOMASI DE MELO
                Secretária Municipal de Administração

                  NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."